Disciplina - Ensino Religioso

Ensino Religioso

27/01/2009

Mapeamento do ensino religioso no Brasil

Projeto “Mapeamento do ensino religioso no Brasil: definições normativas e conteúdos curriculares”
Equipe de pesquisa
Coordenação geral: Emerson Giumbelli
Consultoria: Raymundo Heraldo Maués e Carlos Alberto Steil
Pesquisadores: Janayna Lui (Rio de Janeiro), César Ranquetat (Porto Alegre), Vanda Pantoja (Belém)
Financiador:  CCR/PROSARE
Quadro Sinótico
12 Estados (RS, SC, PR, GO, MS, RJ, MG, AL, PB, PI, PA, AP)
Itens:
1. Caracterização geral
2. Bases normativas (leis e resoluções desde 1997)
3. Oferta da disciplina (carga horária e séries conforme exigências de normas)
4. Situação nas escolas (situação atual)
5. Requisitos para professores (segundo exigências de normas)
6. Perfil de professores (situação atual)
7. Formação / capacitação para professores (o que vem sendo oferecido, pelo Estado ou em instituições de ensino)
8. Material para conteúdo curricular (produção didática ou documentos de orientação)
9. Existência de conselho inter-religioso (ou outras entidades semelhantes), seus membros e ano de criação
Comentários e/ou correções de leitores: enviar para janayna@iser.org.br
RIO GRANDE DO SUL
Caracterização geral

Define-se como “supra-confessional”. Oferta estruturada por Coordenação do Ensino Religioso da SEE, com coordenadores regionais. Cf. orientação de 2004, parâmetros curriculares são definidos pela SEE, que consulta o CONER/RS; as escolas devem ainda considerar seu Projeto Pedagógico e o documento do FONAPER. Orientações e agentes do FONAPER são referências significativas. CONER publicou documento em 2003 e a SEE divulgou uma orientação oficial em 2006. Houve concurso público para ensino religioso em 2005. Confissões cristãs têm grande peso, seja na composição do CONER, seja na oferta de cursos de capacitação de professores, seja ainda pela presença de instituições tais como o GAER (Grupo de Apoio ao Ensino Religioso), ligado à Igreja Católica, a AEC (Associação de Educação Católica), a APER/RS (Associação de Professores de Ensino Religioso) e o GREFERE (Grupo de Estudos para a Formação para o Ensino Religioso Escolar), ligado à Igreja Católica. Alguns setores da Igreja Católica e algumas igrejas evangélicas manifestam tendência a modelo confessional ou mesmo doutrinário; por outro lado, outros agentes religiosos (incluindo kardecistas e afro-brasileiros), além de atores políticos, declaram-se contra a presença do ensino religioso na escola pública. O CONER busca ampliar sua composição.
Bases normativas
Resolução nº256/2000 do Conselho Estadual de Educação. Parecer nº 290/2000, emitido pelo Conselho Estadual de Educação do Estado. Parecer 754/2001, emitido pela Comissão de Legislação e Normas do Estado do Rio Grande do Sul.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental e médio, um período semanal.
Situação nas escolas
O ensino religioso é de fato ministrado na grande maioria das escolas públicas no ensino fundamental e médio.
Requisitos para professores
Na educação infantil e nas séries iniciais do ensino fundamental, habilitação para o magistério; a partir da 5ª série do ensino fundamental e no ensino médio, licenciatura em qualquer área do conhecimento secundado por um curso específico de ensino religioso de no mínimo 400 horas/aula.
Perfil de professores
A maioria dos professores é do sexo feminino, católicos, formados nas mais diversas áreas e muitos sem curso de formação de ensino religioso de 400 horas/aula.
Formação e capacitação de professores
Cursos de extensão e especialização em ensino religioso oferecidos por instituições de ensino superior; encontros, palestras promovidos pelo CONER/RS (Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul) e pela Secretaria Estadual de Educação.
Material para conteúdo curricular
Cadernos de estudos elaborados pelo GAER (Grupo de Apoio ao Ensino Religioso) ligado à CNBB no ano de 1997; em 2001, o mesmo grupo elaborou um plano de estudos. Plano de estudos elaborado pelo CONER/RS publicado em 2003. Em 2006 publicação do referencial curricular estadual de ensino religioso, elaborado pelo CONER/RS e a Secretaria Estadual de Educação.
Conselho para ensino religioso
CONER/RS (Conselho do Ensino Religioso do Estado do Rio Grande do Sul) criado em 26 de novembro de 1997. Composto pelas seguintes denominações religiosas: Igreja Evangélica de Confissão Luterana do Brasil, Igreja Católica, Igreja Metodista, Igreja Batista, Igreja Assembléia de Deus, Igreja Adventista, Igreja Episcopal Anglicana, Igreja Evangélica Congregacional, Confissão Israelita, Igreja Evangélica Luterana do Brasil.
SANTA CATARINA
Caracterização geral

O Estado de Santa Catarina foi o precursor na implementação de um modelo ecumênico de ensino religioso no começo da década de 1970. Hoje o modelo “supraconfessional” de ensino religioso tem em Santa Catarina uma das principais referências. A SEE atua com base em documento de 2001 específico sobre ER e outros mais gerais sobre ensino fundamental. Colaboração estreita com CONER para definições curriculares e com instituições universitárias (privadas, mas não confessionais) para a habilitação de docentes. Concursos públicos em 2002 e 2005. Documentos gerais de SEE definem como foco do conteúdo curricular o “fenômeno religioso na pluralidade cultural religiosa brasileira”. Já o documento publicado em 2001 privilegia “a compreensão da busca do Transcendente e do sentido da vida”. FONAPER marca presença no documento da SEE e sua presidente em 2007 era também coordenadora de um curso de extensão de universidade privada. O CONER conta com participação de 14 confissões, com católicos e luteranos à frente, e de Associação de Professores de Ensino Religioso do Estado Santa Catarina (ASPERSC). Apesar do zelo pelo supraconfessionalismo, ainda persistem práticas proselitistas e confessionais por parte de professores, alguns dos quais contratados em caráter temporário. Uma deputada evangélica buscou, sem sucesso, garantir que formados em Teologia fossem aceitos nos concursos públicos. Há ainda resistências em nome de princípios confessionais entre Igreja Católica e igrejas protestantes históricas. Por outro lado, são ligados ao catolicismo os principais agentes envolvidos na condução do ER no Estado (SEE, CONER, ASPERSC, maioria dos professores atuais e teólogos que são docentes em cursos universitários).
Bases normativas
Decreto nº. 3.882/2005 que regulamenta o ensino religioso. Parecer nº. 025/2006 do Conselho Estadual de Educação que aprova o decreto que regulamenta o ensino religioso nas escolas públicas.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental, um período semanal de cinqüenta minutos.
Situação nas escolas
O ensino religioso é de fato ministrado no ensino fundamental. Algumas escolas resistem em oferecer a disciplina de ensino religioso.
Requisitos para professores
Os professores devem ser preferencialmente formados nos cursos de Ciências da Religião/Licenciatura em Ensino Religioso, ou estar matriculados nestes cursos. Cursos de especialização e extensão também são aceitos. Como último critério, professores formados em História, Filosofia, Sociologia e Teologia.
Perfil de professores
A maioria dos professores é do sexo feminino, católicos, média de idade de 35 a 40 anos. O número de professores efetivos de ensino religioso chega perto de 700, boa parte são formados nos cursos de Ciências da Religião/Licenciatura em Ensino Religioso.
Formação e capacitação de professores
Cursos de Ciências da Religião/Licenciatura em Ensino Religioso oferecidos por instituições de ensino superior. Palestras e encontros de formação promovidos pela Secretaria Estadual de Educação.
Material para conteúdo curricular
Referencial curricular estadual do ensino religioso publicado no ano de 2001 com o título Proposta Curricular de Santa Catarina - Implementação do Ensino Religioso elaborado pela Secretaria Estadual de Educação, CONER/SC (Conselho de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina) e professores dos cursos de Ciências da Religião. Boletins informativos do CONER/SC.
Conselho para ensino religioso
CONER/SC (Conselho de Ensino Religioso do Estado de Santa Catarina) criado em 6 de outubro de 1998; antes era CIER (Conselho de Igrejas para Educação Religiosa), organização ecumênica criada no início da década de 1970. Constituem formalmente o CONER-SC hoje as seguintes denominações religiosas: o Islamismo; a Igreja do Evangelho Quadrangular; Fé Bahá’i; a Igreja Evangélica Luterana do Brasil; o Hinduísmo; a Igreja Católica Apostólica Romana; a Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil; a Igreja Católica Apostólica Brasileira; a Igreja Episcopal Anglicana do Brasil; Igreja Católica Apostólica Missionária de Evangelização; Brahma Kumaris-URI United Religions Initative; Igreja Ortodoxa Grega; Budismo Tibetano e a Igreja Católica Apostólica Ortodoxa Siriana Maria Mãe de Deus Uno.
PARANÁ
Caracterização geral

Regulamentações adotam perspectiva não confessional, definindo a noção de “sagrado” e a sua diversidade como o foco do conteúdo curricular. CEE se pronunciou após ser demandado. Há colaboração estreita entre Secretaria de Educação e FONAPER; também entre Secretaria de Educação e ASSINTEC (Associação Interconfessional de Curitiba) no caso do município de Curitiba. A estrutura e o modelo vigentes parecem ter se implantado sem rupturas com o passado, o que se explica pela atuação da ASSINTEC e pela forma escolhida para definir os docentes (bastando licenciatura em Ciências Humanas).
Bases normativas
Deliberação 03/02 CEE (regulamentou o ensino religioso nas escolas pública do Sistema Estadual de Ensino do Paraná);
Instrução Conjunta 001/02 do Departamento de Ensino Fundamental da SEED (estabeleceu normas para o ensino religioso na rede pública estadual do Paraná);
Instrução conjunta n. 005/2004 da SEED (orienta a implantação do ensino religioso nas escolas de ensino fundamental da rede pública estadual de educação básica);
Deliberação n. 01/06 do CEE (normas para o ensino religioso no sistema estadual de ensino do Paraná, inclusive para escolas privadas que ofereçam ER);
Instrução 01/2006 da SEED (orienta a oferta do ensino religioso na rede estadual de ensino do Paraná);
Diretrizes Curriculares SEED para o Ensino Religioso (2007)
Oferta nas escolas
Carga Horária: ministrado no horário normal de aulas, acrescida ao mínimo de 800 horas anuais previstas em lei; séries iniciais do ensino fundamental (1. à 4.) e séries finais (5. à 8.)
Situação nas escolas
Todas as escolas estaduais conseguiram implementar o ensino religioso. As diretrizes curriculares e o trabalho anterior à lei podem ter ajudado na constituição do quadro atual, principalmente com a criação do FONAPER e da ASSINTEC, o que sugere que essas “associações” podem servir de apoio à efetiva implementação, uma vez que a SE mantém um diálogo intenso com as mesmas. No Paraná, a exigência de formação específica não impede o sucesso da implementação da disciplina nas escolas.
Requisitos para professores
Para os anos iniciais: a) graduação em curso de pedagogia com habilitação para o magistério nos anos iniciais; b) graduação em curso Normal Superior; c) habilitação em curso de nível médio – modalidade Normal ou equivalente. Para os anos finais: a) formação em cursos de licenciatura na área das ciências humanas, preferencialmente em Filosofia, História, Ciências Sociais e Pedagogia com especialização em Ensino Religioso; b) formação em cursos de licenciatura na área das ciências humanas, preferencialmente em Filosofia, História, Ciências Sociais e Pedagogia.    
Perfil de Professores
Atualmente os professores de ensino religioso estão sendo submetidos à formação continuada oferecida pela Secretaria Estadual de Educação de Curitiba e contribuindo para a elaboração do material didático voltado para o ensino religioso.
Formação/capacitação para professores
OEstado do Paraná tem um programa de formação continuada que capacita os professores da rede pública para o ensino religioso.
Material para conteúdo curricular
A ASSINTEC produz material didático para as escolas municipais. A Secretaria Estadual de Educação incentiva os próprios professores na elaboração do material didático, através do projeto “folhas”.
Conselho para ensino religioso
Não há Conselho de Ensino Religioso no Paraná; muito embora a ASSINTEC (Associação Interconfessional de Curitiba) funcione como uma espécie de auxiliar em âmbito municipal e o FONAPER em âmbito estadual. A ASSINTEC foi fundada em 1973 e atualmente é presidida por um padre católico e composta pelas seguintes denominações religiosas: Budismo Tibetano,  Centro Ramakrishna Vidanta de Curitiba, Bhrama Kumaris, URI, Fé Bahai, Federação Espírita do Paraná, Judaísmo, Islamismo, Hare Krishna de Curitiba, Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Ecumênica Religião de Deus, Igreja Evangélica de Confissão Luterana no Brasil, Igreja Menonita, Igreja Messiânica Mundial do Brasil, Igreja Ortodoxa Ucraniana, Igreja Presbiteriana do Brasil, Religões Afro (Candomblé e Umbanda), Seicho-no-ie.
GOIÁS
Caracterização geral

A norma vigente adota visão abrangente, definindo o conteúdo curricular pela compreensão do “fenômeno religioso” na sua diversidade. A Secretaria Estadual de Educação e o CIERGO (Conselho Interconfessional de Ensino Religioso do Estado de Goiás) compõem juntos a estrutura que estabelece o ER. O FONAPER é uma referência importante. O trabalho de formação é compartilhado com universidades, sobretudo a Universidade Católica de Goiás, por onde passaram pessoas que estão à frente do CIERGO. Parece haver ainda pouca efetividade na assimilação dos princípios vigentes por boa parte dos docentes atuantes.
Bases normativas
Resolução nº. 285/2005 do Conselho Estadual de Educação.
Oferta nas escolas
Ensino fundamental e médio (inclusive de jovens e adultos), em um período semanal.
Situação nas escolas
Na realidade concreta das escolas públicas até o momento só há ensino religioso no ensino fundamental.
Requisitos para professores
Professores efetivos do quadro do Magistério da Secretaria de Estado da Educação com: 1) cursos de formação para o ensino religioso fornecidos pela Secretaria Estadual de Educação com carga horária mínima cumulativa de 360 horas/aula; ou 2) curso de graduação em Ciências da Religião ou Ensino Religioso; ou 3) curso de pós-graduação lato sensu ou stricto sensu, em Ciências da Religião, em Ensino Religioso ou equivalente.
Perfil de professores
A maioria dos professores é do sexo feminino, católicos. Formados em diversas áreas e muitos sem qualquer curso de formação específica para o ensino religioso.
Formação e capacitação de professores
De 1998 até 2002 cursos de formação e capacitação oferecidos pelo CIERGO (Conselho Interconfessional de Ensino Religioso do Estado de Goiás) e Secretaria Estadual de Educação em forma de módulos. Curso de especialização em ensino religioso oferecido pela Universidade Católica de Goiás nos municípios de Goiás, Uruaçu, Goiatuba, Uruana e Jussara entre 2003 e 2004. Curso de mestrado e doutorado em Ciências da Religião na Universidade Católica de Goiás. Curso de especialização em Ciências da Religião com ênfase em ensino religioso oferecido pela UniEvangélica de Anápolis em parceria com o Seminário Presbiteriano Brasil - Central. De agosto a novembro de 2007 encontros e cursos de 16 horas promovidos pela Secretaria Estadual de Educação em 13 regionais de educação.
Material para conteúdo curricular
Diretrizes curriculares para o ensino religioso no Estado de Goiás elaborado pelo CIERGO e Secretaria Estadual de Educação, aprovada pelo Conselho Estadual de Educação em 2000.
Conselho para ensino religioso
CIERGO (Conselho Interconfessional de Ensino Religioso do Estado de Goiás), regulamentado pelo decreto governamental nº. 3.830 de 1992. Atualmente possuem representantes no CIERGO os seguintes grupos religiosos: Batistas, Luteranos, Igreja Ortodoxa, Católicos, Tradição Indígena, Afros, Espíritas e Seicho-no-iê. Deriva de iniciativa da CNBB e suas lideranças vinculam-se à Igreja Católica.
MATO GROSSO DO SUL
Caracterização geral

A deliberação do Conselho Estadual de Educação, principal norma existente, é vaga e genérica acerca de vários aspectos que cercam o ER. Em 2008, a Secretaria de Educação publicou um documento com orientações. Percebe-se, no geral, a coexistência de referências, notando-se a influência da visão do FONAPER (de orientação inter-religiosa), por um lado, e, por outro, a presença de ênfases bíblicas. Os agentes que vêm conduzindo as definições sobre ER pertencem ao campo católico e evangélico. A formação docente vem sendo feita pela Secretaria, às vezes em parceira com a Pastoral da Educação da Igreja Católica; não há cursos em universidades.
Bases normativas
Deliberação nº7760, de 21 de dezembro de 2004 de autoria do Conselho Estadual de Educação.
Oferta nas escolas
O ensino religioso é ministrado no ensino fundamental do 1º ao 9º ano, em um período semanal de cinqüenta minutos.
Situação nas escolas
A grande maioria das escolas públicas oferece de fato o ensino religioso no ensino fundamental.
Requisitos para professores
Como primeiro requisito, licenciatura plena, com formação específica. Em um segundo momento, professores com graduação em História, Filosofia, Pedagogia ou Sociologia. Nos anos iniciais do Ensino Fundamental será admitido, onde não houver os profissionais acima especificados, professor com formação em Nível Médio, no Curso Normal Médio, garantida sua formação continuada.
Perfil de professores
A maioria é do sexo feminino, católicos, apesar de considerável parcela de professores evangélicos e com formação nas mais diversas áreas.
Formação e capacitação de professores
Cursos de capacitação de professores de ensino religioso em forma de seminários, encontros e palestras oferecidos pela Secretaria Estadual de Educação de 1997 até 2007, cursos de capacitação promovidos pela Secretaria Municipal de Educação de Campo Grande de 1996 a 2003 e encontros, seminários de ensino religioso ofertados pela pastoral de educação da Arquidiocese de Campo Grande.
Material para conteúdo curricular
Referencial Curricular da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino publicado em 2008, com um capítulo dedicado ao ensino religioso.
Conselho para ensino religioso
Atualmente não há conselho de ensino religioso no Estado de Mato Grosso do Sul. O CONER-MS existiu informalmente de 1997 até 2006 e era composto pelas seguintes organizações religiosas: Assembléia de Deus, Fé Baha’i, Igreja Batista, Igreja Católica e Federação Espírita. Chegou a ser presidido por representante Baha’i; por outro lado, tinha fortes vínculos com Secretaria de Educação e limitações quanto à atração de grupos religiosos.
RIO DE JANEIRO
Caracterização geral

Por força de uma lei de 2000, o estado adotou o modelo confesssional. Nele, os alunos seriam divididos de acordo com seu credo, e atendidos por um conteúdo correspondente e por professores credenciados por uma autoridade religiosa do mesmo credo. Houve em 2004 um concurso para professores dentro dessa lógica, o que fez com que as vagas fossem divididas por “católicos”, “evangélicos” e “outros credos”. O modelo, no entanto, enfrenta muitas dificuldades para ser praticado. Há ainda atualmente um movimento na Assembléia Legislativa contra o atual modelo. Alguns deputados apresentaram projeto de lei em 2007 para instaurar um modelo inter-religioso. Referido projeto ainda não foi votado e debates vêm sendo realizados na ALERJ com a participação de atores governamentais e da sociedade civil.
Bases normativas
- Lei Estadual n. 3459/2000 - dispõe sobre ensino religioso confessional nas escolas públicas
- Decreto Estadual n. 29228/2001 – cria a comissão de planejamento do ensino religioso confessional
- Decreto Estadual n. 31.086/2002 – regulamenta o ensino religioso confessional nas escolas da rede pública de ensino
Oferta nas escolas
Carga Horária: dentro das 800 horas anuais, um período por semana.
Séries: todas as séries – Educação Básica
Situação nas escolas
A atual Secretaria estimula o modelo adotado pela lei de 2000, acreditando que o ensino religioso escolar deve ser confessional. Isso exigiria muito mais professores do que atualmente existe. A regra vem sendo que, para cada turno, só haja um professor, que está identificado a uma confissão. Mas são raros os professores que desenvolvem um conteúdo rigorosamente confessional; em geral, os professores organizam o conteúdo de acordo com aquilo que acreditam ser importante para a formação de seus alunos, integrando temas cuja relação com o religioso não é clara.
Requisitos para professores
a) registro no MEC e que tenham registro nos quadros do Magistério Público Estadual;
b) credenciados pela autoridade religiosa competente, que deverá exigir do professor, formação religiosa obtida em instituição por ela mantida e reconhecida;
Perfil de professores
Os professores foram admitidos através de concurso público (para preenchimento de 500 vagas), com vagas assim distribuídas: 342 para católicos, 162 para evangélicos e 22 para outros credos. Antes do concurso, os professores interessados pediam para serem alocados na disciplina. Das 1.527 escolas existentes (aproximadamente), 682 têm professores de ER.
Formação/capacitação para professores
O estado não oferece capacitação uma vez que o modelo de ensino religioso é o confessional. Cada entidade religiosa fica responsável pela formação de profissional competente para ministrar as aulas na rede pública escolar. Isso é mais efetivo no caso da Igreja Católica, que adota critérios mais institucionalizados para a formação e acompanhamento de seus professores.
Material para conteúdo curricular
O material é de responsabilidade das entidades religiosas cadastradas. A Arquidiocese da cidade do Rio de Janeiro já publicou material didático.
Conselho para ensino religioso
Não há Conselho Inter-Religioso. O Movimento Inter-Religioso do Rio de Janeiro (MIR), entidade informal, que reúne mais de 20 tradições religiosas, se posicionou contrário ao modelo de ensino religioso confessional. O núcleo local do CONIC (Conselho Nacional de Igrejas Cristãs) vem adotando posições menos claras, por divergências internas aos seus membros.
MINAS GERAIS
Caracterização geral

Uma lei de 2005 espera por sua implementação, sobretudo no quesito habilitação de professores. Antes da lei, os professores eram credenciados pelo Departamento Arquidiocesano de Ensino Religioso (DAER), onde também havia formação de professor em metodologia do ER. Agora, os requisitos de habilitação levantam exigências que poucas instituições de ensino podem suprir. Existe o CONER – dominado pela Igreja Católica – com uma relação estreita com a Secretaria de Educação. Esta estrutura-se em dois planos: cada Superintendência regional de ensino (são 46 no estado) abriga uma Comissão Regional de Educação Religiosa (CRER); já na sede da Secretaria, funciona a Comissão Central de Educação Religiosa (CONCER), cuja presidente tem o CONER como interlocutor. As diretrizes curriculares estão em elaboração.
Bases Normativas
- Resolução SEE n. 17 de 23 de fevereiro de 2000 – cria a Comissão Central de educação Religiosa
- Resolução SEE n. 18 de 23 de fevereiro de 2000
- Resolução SEE n. 008 de 26 de janeiro de 2000
- Instrução Conjunta SEE n. 001 de 09 de fevereiro de 2000
- Parecer n. 728/2001 (examina consulta da 31ª SER relativa ao oferecimento do ensino religioso nas redes municipal e particular de ensino)
- Parecer 608/2002 do CEE (responde consulta formulada pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer de Passos sobre o oferecimento do ensino religioso dentro da carga horária mínima anual)
- Parecer 299/2002 do CEE (responde consulta formulada pelo presidente da Comissão Central de Educação Religiosa)
- Resolução 465/2003 do CEE (estabelece critérios para a oferta da educação religiosa nas escolas estaduais de Minas Gerais)
- Resolução 446/2003 do CEE
- Resolução 632/2004 do CEE
- Parecer 456/2003 do CEE (consulta da diretora do departamento municipal de educação de São João Batista do Glória/MG sobre o oferecimento do ensino religioso dentro da carga horária mínima anual)
- Parecer 332/2004 do CEE (examina expediente da Secretaria Municipal de Educação do Município de Baependi sobre a oferta do ensino religioso escolar)
- Parecer 489/2004 do CEE (examina consulta formulada pelo Presidente da Comissão regional de Educação Religiosa – CRER/40ª Uberlândia)
- Lei Estadual 15.434/2005 (dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino)
- Decreto 44138/2005 (regulamenta a Lei n. 15.434, de 5 de janeiro de 2005, que dispõe sobre o ensino religioso na rede pública estadual de ensino). Tanto a lei quanto o decreto partiram do Executivo Estadual.
Oferta nas escolas
Carga Horária: uma aula por semana, incluída nas 800 horas exigidas e dentro dos 200 dias letivos. Séries: todas as séries do ensino fundamental (1. a 4 e 5 a 8)
Situação nas escolas
Diante das restrições impostas pelas bases normativas, o quadro do ensino religioso em Minas sofreu grandes modificações. A exigência legal quanto à formação específica reduziu o número de professores interessados em ministrar a disciplina. São poucas as escolas que implementaram a disciplina, por falta de professor. Também não há um direcionamento por parte da SE, sobre material didático e capacitação de professores (há projetos ainda não realizados). A Igreja Católica (DAER) sente-se hoje desestimulada com o novo modelo, já que teria perdido espaço junto à SE (formação de professores). Por isso, podemos dizer que as bases normativas em Minas Gerais estão sendo seguidas, o que não significa o sucesso da empreitada da implementação do ensino religioso nas escolas.    
Requisitos para professores
Em ordem de prioridade:
I - conclusão de curso superior de licenciatura plena em ensino religioso, ciências da religião ou educação religiosa;
II - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, autorizado e reconhecido pelo órgão competente, em qualquer área do conhecimento, cuja grade curricular inclua conteúdo relativo a ciências da religião, metodologia e filosofia do ensino religioso ou educação religiosa,  com carga horária mínima de quinhentas horas;
III- conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de pós-graduação lato sensu em ensino religioso ou ciências da religião, com carga horária mínima de trezentas e sessenta horas, oferecido até 2005;
IV - conclusão de curso superior de licenciatura plena ou de licenciatura curta, em qualquer área de conhecimento, acrescido de curso de metodologia e filosofia do ensino religioso oferecido até 2005 por entidade credenciada e reconhecida pela Secretaria de Estado da Educação.
Perfil de professores
Levantamento feito pela SEE até outubro de 2006: 5.201 professores de ensino religioso, sendo 1.814 de primeira à quarta série e 3.387 de quinta à oitava.
Formação/capacitação para professores
O estado de Minas Gerais não promoveu capacitação docente e está re-elaborando as diretrizes curriculares voltadas para o ensino religioso nas escolas públicas estaduais. A última cartilha produzida para o ER é de 1995.
Cursos de formação cf. a exigência da lei (especialização em ensino religioso) são oferecidos pela PUC/MG e pela UNIMONTES.
Material para conteúdo curricular
Ainda não foi elaborado material didático.
Conselho para ensino religioso
CONER/MG (Conselho de Ensino Religioso de Minas Gerais), criado em 28 de fevereiro de 1997, atualmente presidido por Dom Eurico dos Santos Veloso (Bispo da Igreja Católica) e composto pelas seguintes denominações religiosas: Igreja Católica Apostólica Romana, Igreja Evangélica Luterana do Brasil, Associação da Igreja Metodista,
Associação Evangélica Brasileira, Comunidade Evangélica de Confissão Luterana, Igreja Assembléia de Deus no Brasil, Igrejas Batistas - Convenção Batista Mineira, Igreja Presbiteriana Unida, Igreja Presbiteriana do Brasil, Igreja de Confissão Luterana, Igrejas associadas ao CONIC.
ALAGOAS
Caracterização geral

Em termos de referencial, as definições em normas de 2002 (em seqüência à audiência pública) são em boa parte resultado do trabalho de pessoas na Secretaria de Educação responsáveis pelo ER. Para essas pessoas, o FONAPER é uma referência crucial, o que se expressa também na capacitação para os professores. Há ainda preocupação quanto à indicação de material para fundamentar a elaboração de conteúdo curricular pelos docentes. Isso, no entanto, ainda não parece suficiente para determinar resultados em sala de aula.
Bases normativas
- Resolução n. 003/02, CEE
- Parecer n. 0006/02, CEE
Oferta nas escolas
Séries: ensino fundamental
Carga Horária: acrescido à carga horária mínima de 800 horas anuais do ensino fundamental
Situação nas escolas
Apesar do ensino religioso ter sido implementado em todas as escolas da rede pública estadual, a carência de professores com a formação exigida pela lei é um fator determinante para a ausência da disciplina em algumas escolas. Muitas vezes, o ensino religioso serve para o professor completar sua carga horária. Há reclamações por parte dos professores que dizem ser complicado repassar aos alunos os conteúdos sugeridos pela SE. As principais dificuldades em AL são, portanto: carência de professores e dificuldade no desenvolvimento dos temas sugeridos pela SE.
Requisitos para professores
Nos anos iniciais do Ensino Fundamental das escolas da rede pública do Sistema Estadual de Ensino, o Ensino Religioso pode ser ministrado pelos próprios professores responsáveis pela classe, sendo trabalhado de forma transversal, ou em forma de projeto de trabalho, ou outra modalidade similar de integração curricular conforme o disposto no projeto político pedagógico das escolas.
- Consideram-se habilitados para o exercício do magistério do Ensino Religioso em quaisquer dos anos do Ensino Fundamental:
a) os portadores de diploma de licenciatura plena em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia;
b) os portadores de diplomas em cursos de licenciatura plena para Formação de Professores para o Ensino Religioso;
c) os docentes licenciados portadores de Curso de Especialização lato-sensu em Ensino Religioso ou pós - graduação stricto-sensu na área.
Obs: Os portadores de diploma de bacharel em História, Filosofia, Ciências Sociais, Psicologia e Teologia poderão também ser considerados habilitados ao exercício do magistério do Ensino Religioso desde quem venham a concluir curso de preparação pedagógica em instituição devidamente credenciada, nos termos da Resolução 02/97, do plenário do CNE.
Perfil de professores
A SE não tem o número de professores de ensino religioso e nem dados concretos sobre a situação atual.
Formação/capacitação para professores
O Estado oferece formação continuada (120 horas) para os professores do ensino fundamental da rede estadual. Esse procedimento é feito com todas as disciplinas, incluindo o ensino religioso. Trata-se de uma formação voltada para professores das séries finais. O conteúdo repassado inclui as normatizações (legislação federal e estadual), o percurso histórico do ensino religioso em Alagoas e as propostas curriculares (com base nas diretrizes do FONAPER).
Material para conteúdo curricular
Não há um material específico para o ensino religioso. Durante as formações continuadas são repassados aos professores alguns textos de apoio (Revista Diálogo e textos acadêmicos sobre o ensino religioso escolar). Há um “referencial curricular do ensino religioso” de 1999, em vias de reformulação, segundo a SE/AL.
Conselho para ensino religioso
Não há.
Para ler a continuação da notícia, acesse o sítio do Iser. Acessado em 27/01/2009 . Todas as modificações posteriores são de responsabilidade do autor original da matéria.
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